sexta-feira, 7 de agosto de 2009

ANTIFUMO EM SÃO PAULO


O que diz a polêmica lei, que entra em vigor hoje,07/08/09:

Em locais coletivos fechados:
Fica proibido no território de São Paulo consumo de cigarros,cigarrilhas e charutos em ambientes de uso coletivo,público ou privado.
Fumódromos:
A proibição se estende a ambiente total ou parcialmente fechado, em qualquer um dos lados,por parede,divisória,teto,telhado,com ou sem permanência de pessoas.
Punição:
O empresário que descumprir determinação ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Resistência:
Donos de estabelecimento deverão advertir os infratores e,se persistirem na conduta,estes terão de ser retirados imediatamente do local.

LOCAIS PROIBIDOS:
ambinetes de trabalho,ESTUDO,cultura,culto religioso;
locais de lazer e esporte;
bares e boates;
hoteis;
áreas comuns de condomínios;
bancos;
mercados;
ônibus e táxis.

EXCEÇÕES:
charutarias;
local de culto religioso em que o fumo faz parte do ritual;
residências;
vias públicas.
Mais que proibir para salvaguardar o direito de quem não fuma,é necessária a conscientização de que a prática do fumo traz malefícios a curto e longo prazo a todos os fumantes.

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